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Acesso a informação

domingo, 7 de junho

Serviços

Em pleno cumprimento da Lei de Acesso à Informação Pública (Lei nº 12.527/2011), a Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha coloca à disposição o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, também na formas da Lei Municipal n.º .6.623/2012 e Decreto Municipal n.º 568/2016. Este serviço possibilita a qualquer interessado, desde que preencha a identificação e especificação da informação requerida, acesso a informações dos Órgãos e Entidades Municipais.

SIC - SERVIÇO
DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

É fácil, rápido
e seguro. Utilize!

Utilize o formulário ao lado para entrar em contato conosco. Se preferir, utilize a nossa central de atendimento, no número:
(51) 3662-8400

Atendimento ao cidadão

Av. Borges de Medeiros, 456
E-mail: comunicacao@santoantoniodapatrulha.rs.gov.br
Atendimento: das 8h às 12h e das 13h às 17h
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C
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Conselho Tutelar
CREAS
CRAS
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Certidão de Zoneamento
Certidão de Localização Rural
Certidão de Localização Urbana
Certidão de Perímetro Urbano
Certidão de demolição
Certidão / Declaração - SEPDE
Cadastro de Contribuintes
Certidões
Central de Vagas
Consulta de Dívida do Contribuinte
D
Departamento de Trânsito e Segurança (DTS)
Departamento Municipal de Obras (DMO)
Departamento Municipal de Iluminação (DMI)
Declaração para os bombeiros
Desmembramento de área
Doação de materiais
E
Emissão de licenças ambientais, declarações, certidões, alvarás florestais.
Especialidades nas Estratégias de Saúde da Família (ESF´s)
Escrituração Prestador
F
Fornecimento de materiais
Fisioterapia
Fracionamento de área
FAPS
Fundação Museu Antropológico Caldas Junior
H
Habite-se
I
Imigração
Informações Urbanísticas
Isenção de Pedágio
IPTU
Informativo PIT (Programa de Integração Tributária)
L
Liga Feminina de Combate ao Câncer
Ligação de água
M
Matrículas e Rematrículas - Ensino Fundamental
N
Numeração Predial
NFS-e
O
Ouvidoria
P
Polo Universitário de Santo Antônio
Primeira Infância Melhor - PIM
Patrulha Azul
Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal - PAV
PROCON
Pedido de Viabilidade de Loteamento
Programas habitacionais
Prorrogação de prazo
Protocolo Servidores
Protocolo
Procuração Eletrônica
Portal do Servidor
Plano Municipal da Educação
R
Retroescavadeira e Escavadeira Hidráulica
Resíduos sólidos: recolhimento
Regularização fundiária de imóveis rurais
Relatórios de Gestão da Saúde
Rouparia
Recurso de auto de infração
Regularização pela Lei Municipal n.º 7.725/2016
S
Setor de Assistência Farmacêutica
SINE/ FGTAS
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Sala do Empreendedor: MEI
Sala do Empreendedor: JUCIRS - Módulo de licenciamento
Sala do Empreendedor: notas fiscais
Sala do Empreendedor: meio ambiente
Sala do Empreendedor: vigilância sanitária
Sala do Empreendedor: bombeiros
Sala do Empreendedor: espaço do fornecedor – compras públicas
Sala do Empreendedor: certidões
Sala do Empreendedor: mapa de oportunidades
Sala do Empreendedor: Microcrédito
Sala do Empreendedor: coworking
Serviço de Inspeção Municipal (SIMSAP)
Serviço de Informações ao Cidadão - SIC
T
Transporte escolar
Transporte Saúde
Trabalho e Inclusão Produtiva
Termo de Anuência
Tributação ISSQN
Taxa de Coleta de Lixo Rural
U
Unidade Móvel de Saúde
V
Vigilância em Saúde
Vistoria Fossa Filtro e Sumidouro

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Regularização pela Lei Municipal n.º 7.725/2016

Regularização pela Lei Municipal n.º 7.725/2016

O que é o serviço

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Regularização pela Lei Municipal n.º 7.725/2016

Como funciona?

Tem por objetivo a regularização de construções junto a prefeitura municipal para emissão de alvará de regularização e Carta de Habite-se. Para obter a aprovação de projetos é necessário seguir um conjunto de etapas e requisitos específicos de acordo com a Lei N.º 7.725/2016  municipais e o Plano Diretor.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço?

O órgão técnico da administração municipal examinará o projeto de regularização no prazo de dez dias úteis.

Como o cidadão pode solicitar esse serviço?

Online

O contribuinte deve fazer a solicitação através do Link

Requerimento de Obras

Requisitos / Documentos necessários

  1. Requerimento padrão específico para regularização, Anexo 01;
  2. Requerimento padrão específico para Carta de Habitação, Anexo 02;
  3. Cópia da Certidão ou Matrícula do Cartório de Rgistro de Imóveis em nome do requerente;
  4. Projeto Arquitetônico;
  5. Laudo Técnico, assinado por profissional habilitado, o qual deverá atestar que a edificação está concluída, em condições habitáveis, possui estabilidade estrutural e instalações elétricas e hidrossanitárias de acordo com as NormasBrasileiras (no mínimo duas vias);
  6. ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA – RS (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul) ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica do CAU – BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil), devidamente quitados, emitidos pelo Responsável Técnico, de Regularização e Laudo;
  7. Declaração do proprietário referente à data de conclusão da obra, Anexo 03;
  8. Declaração de no mínimo 3 vizinhos, com cópia dos respectivos documentos de identidade e comprovantes de endereço, atestando a data de conclusão da obra, Anexo 04;
  9. Declaração de concordância do(s) vizinho(s) afetado(s), quando for o caso, com cópia dos respectivos documentos de identidade e propriedade do imóvel lindeiro, Anexo 05;
  10. No mínimo 2 (duas) fotos do imóvel, impressas coloridas, com tamanho mínimo de 10x15cm, resolução mínima de800x600-0,5 Megapixel, sendo uma com enquadramento da fachada principal e outra da fachada de fundos;
  11. Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio, nos casos exigidos pela Lei Complementar nº 14.376/2013, do Estado do Rio Grande do Sul, e alterações posteriores;
  12. Certificado de conformidade das instalações dos elevadores, quando for o caso.

Arquivos

AUTORIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA OBRA
MANUAL REQUERIMENTO DE OBRAS

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