ATENÇÃO, PRESTADORES DE SERVIÇOS!
A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os prestadores de serviços estabelecidos em Santo Antônio da Patrulha e que constam na Lista de Serviços da Lei Complementar nº 019/2003 serão obrigados a emitir a NFS-e Nacional.
A medida segue o Decreto Municipal nº 325/2025. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, no padrão nacional, deve ser emitida exclusivamente pelo ambiente oficial:
Página Inicial
No Portal da NFS-e Nacional, os prestadores encontram orientações, FAQ, manuais, tutoriais e documentação técnica para auxiliar na emissão.
Desde 11/11/2025, o Município já possui convênio ativo com a Receita Federal, permitindo que os prestadores emitam a NFS-e Nacional desde agora.
O portal municipal de emissão de NFS-e será desativado em 1º de janeiro de 2026.
A partir dessa data, somente será aceita a NFS-e Padrão Nacional.
A Prefeitura segue trabalhando para garantir modernização, transparência e padronização nos serviços.
Nossa cidade segue avançando!







