Atenção, empresas e fornecedores da Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha!
A partir do dia 3 de agosto de 2026, as empresas enquadradas no Regime Geral de Tributação (exceto optantes pelo Simples Nacional) deverão emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) com os campos de IBS e CBS devidamente preenchidos, conforme as exigências da Reforma Tributária do Consumo.
A mudança decorre da atualização do sistema tributário. Em 2026, os valores de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) devem constar de forma informativa na NF-e, sendo o preenchimento desses campos obrigatório a partir de 3 de agosto.
Nossa cidade segue avançando!






