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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha

Procuradoria Geral do Município

Procurador Geral do Município

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Igor Oliveira

End. Av. Borges de Medeiros, 437, Cidade Alta.

  • E-mail: juridico@pmsap.com.br
  • procuradoriamsap@gmail.com
  • Horário de atendimento: 8h às 12h, 13h às 17h .

Telefones

  • Procuradoria Geral do Município - (51) 3662-8449
  • Execução Fiscal - (51) 3662-8438
  • Sala de Reuniões - (51) 3662-8457
  • Procurador Geral do Município - (51) 3662-8444

Atribuições da PGM - Acesse o Regimento da Estrutura Organizacional do Município - clique aqui


Notícias

PROCESSO SELETIVO - ESTÁGIO

Devido a problemas técnicos, os telefones da Prefeitura Municipal encontram-se momentaneamente fora do ar.

Um feliz dia para todas as mães!

PROCESSO SELETIVO - ESTÁGIO

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Patrulhense, você deseja ser voluntário?

Ajude o Rio Grande do Sul! Doe!

ALERTA DE FAKE NEWS!

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Atenção para o horário da Prefeitura em razões das celebrações da Semana Santa.

Prefeitura Municipal de Santo Antônio vem manifestar seu profundo pesar pelo falecimento, da dra. Fernanda Sebben da Costa Gomes.

Prefeitura Municipal de Santo Antônio vem manifestar imenso pesar pelo falecimento, do ex-vereador Clóvis Salazar.

Administração Municipal deseja, para todas as mulheres, uma vida plena de respeito aos direitos, a não violência e ao amor em todas as suas formas.

Faça a sua parte e junte-se a nós nessa luta contra a dengue!

Atenção, cidadão! Fique atento aos horários de carnaval da prefeitura!

Vitória da comunidade patrulhense! A ação judicial da Prefeitura contra a Rio Grande Energia (RGE) foi deferida.

A Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha ajuizou Ação Civil Pública contra a Rio Grande Energia (RGE).

possível contaminação da Lagoa dos Barros devido aos efluentes lançados pela Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) foi pauta de reunião realizada na tarde de segunda (6) no gabinete do prefeito Rodrigo Massulo.

A Secretaria Municipal da Administração anuncia as novas condições de parcelamento e reparcelamento para quem possui débitos tributários e não tributários junto ao município.

A Secretaria Municipal da Administração anuncia as novas condições de parcelamento e reparcelamento para quem possui débitos tributários e não tributários junto ao município

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