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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha

Comitê inicia revisão no Plano Diretor de Santo Antônio Patrulha

A Constituição Federal confere ao Município a atribuição de legislar sobre o uso e a ocupação do solo urbano.

O que é Estatuto da Cidade?

O Estatuto da Cidade é a Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001, que regulamenta e desenvolve o capítulo Da Política Urbana, da Constituição Federal de 1988 em seus artigos 182 e 183, estabelecendo como deve ser elaborada a política urbana em todo o país.

Seu objetivo é possibilitar que as cidades brasileiras possam crescer de forma ordenada, proteger o meio ambiente e garantir os direitos urbanos fundamentais, como moradia digna e os transportes sustentáveis. Para isso, o Estatuto estabelece um conjunto de regras para organizar o território do município, que devem ser aplicadas de acordo com a realidade local. Estabelecer normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

Determina a necessidade de integração e articulação entre as áreas urbanas e as áreas rurais considerando a complementaridade entre suas atividades.

O Estatuto da Cidade define que o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

O que é Plano Diretor?

O Plano Diretor é um conjunto de princípios e regras orientadoras das ações dos agentes públicos e privados que constroem e utilizam os espaços urbanos e rurais.

  1. É uma lei municipal elaborada com a participação de todos.
  2. É o instrumento básico da política territorial que vai dizer como será o desenvolvimento do município.
  3. Nele deve estar explicado o projeto de cidade que queremos ter.
  4. É o resultado do planejamento do futuro da cidade;
  5. Organiza seu crescimento e transformação;
  6. Define as ações prioritárias;
  7. Dimensiona as metas a serem buscadas;
  8. Regulamenta os instrumentos urbanísticos para normatizar o processo de construção e o mercado imobiliário;
  9. Estabelece o sistema de gestão democrática.

O Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal. Por isso, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual devem incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas, como determina o art. 40 do Estatuto da Cidade.

A Lei do Plano Diretor define a função social da cidade e da propriedade, além de organizar o crescimento e o funcionamento do município. Consiste em um pacto sociopolítico da sociedade em direção a uma cidade mais humana, participativa, inovadora, inclusiva, funcional, sustentável e que ofereça qualidade de vida para a população. Deve apresentar uma visão de futuro para as próximas décadas, orientando o desenvolvimento do município.

 

Clique nos links abaixo para fazer o download dos arquivos do Plano Diretor do Município:

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