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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha

NOTA DE ESCLARECIMENTO

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23/03/2021

Prezado contribuinte, o Departamento de Meio Ambiente de Santo Antônio da Patrulha vem por meio desta nota esclarecer dúvidas que surgiram a partir da divulgação de nota no site da Prefeitura Municipal em 17 de março de 2021, sobre a prorrogação de prazo das licenças ambientais:
1. O Departamento de Meio Ambiente (DMA) Municipal permanece prestando serviços aos contribuintes, inclusive segue com a análise dos procedimentos de licenciamento ambiental já protocolados, com vistas à emissão das Licenças Prévias, de Instalação e de Operação das atividades passíveis de licenciamento ambiental, com base na Resolução CONSEMA nº 372, de 30 de março de 2018 e alterações posteriores;
2. Desde 2 de janeiro de 2020 o DMA dispõe de sistema on-line para a realização dos protocolos de demandas relacionadas aos serviços prestados pelo setor, proporcionando agilidade e facilidade ao contribuinte, não sendo necessário, desta maneira, que o contribuinte se direcione ao balcão do DMA;
3. De acordo com o Decreto Municipal nº 150, de 26 de junho de 2020, os prazos das licenças ambientais estão prorrogados, bem como estão suspensos os prazos nos processos administrativos de licenciamento ambiental, enquanto perdurar a situação de calamidade em razão da pandemia pelo novo coronavírus;
4. Importante salientar à população que o Departamento de Meio Ambiente recomenda fortemente que os empreendedores protocolem as solicitações de renovação de licenças ambientais nos prazos estabelecidos em legislação específica, ou seja, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme a Lei Complementar nº 140/2011, bem como realizem as juntadas de documentos com vistas ao atendimento às complementações de documentos dos procedimentos de licenciamento ambiental já abertos;
5. Esta recomendação tem como intuito evitar que, em sendo encerrada a prorrogação das licenças ambientais e a suspensão dos prazos dos procedimentos de licenciamento ambiental, não ocorra um elevado número de protocolos em um curto espaço de tempo, sobrecarregando desta forma a equipe de colaboradores do DMA e comprometendo o atendimento aos prazos previstos em lei;
6. Importante ainda salientar que, conforme Art. 5º do Decreto Municipal nº 150/2020, as obrigações ambientais, bem como os monitoramentos relacionados ao controle da qualidade dos impactos gerados pela instalação ou pela operação dos empreendimentos devem ser mantidos em execução.
Atenciosamente, Departamento de Meio Ambiente de Santo Antônio da Patrulha.

Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente - SEMAM 

Fonte: Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente - SEMAM

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