20/01/2022
A Junta de Serviço Militar do município de Santo Antônio da Patrulha presta serviços ao cidadão que está em idade para o Alistamento Militar, bem como emite segunda via do Documento Militar e encaminha demais processos pertinentes, conforme determina a Lei do Serviço Militar, estando esta unidade sob o comando do 8º Posto de Recrutamento Militar, sediado em Porto Alegre.
O alistamento do cidadão em prazo regular deve ser realizado pelo site alistamento.eb.mil.br ou pelo aplicativo do Exército Brasileiro, que se encontra disponível para smartphones. O prazo regular para o alistamento é até o dia 30/06 do ano em que o cidadão completa 18 anos, sendo de inteira responsabilidade do cidadão a realização deste ato.
Na Junta de Serviço Militar não existe atendimento de urgência.
Segundas vias de documentos tem o prazo legal, após o deferimento do processo, de até 5 (cinco) dias úteis para emissão e disponibilização no site de atendimento online.
Importante: Após completar 45 anos (A partir de 1º de janeiro do ano em que o cidadão completa 46 anos), o cidadão é DESOBRIGADO de apresentar o Certificado de Dispensa do Serviço Militar (CDI), tendo em vista o Art. 5º da Lei do Serviço Militar e, portanto, livre das exigências de que trata o Art.74, da mesma Lei.
Para atendimento na Junta Militar é necessário agendamento prévio pelo site.
Acesse no link: http://alistamento.eb.mil.br
JUNTA MILITAR
Gabinete do Prefeito
Fonte: Junta Militar