26/11/2015
A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, através da Secretaria da Gestão e Planejamento vem solicitar aos proprietários de terrenos baldios que façam a limpeza de suas propriedades. O Setor de Fiscalização e Posturas vem recebendo inúmeras denúncias e reclamações de moradores e também da Câmara de Vereadores sobre o assunto.
De acordo com artigo 29, do Código de Posturas (Lei 2.674/93), é dever do proprietário manter seu terrenos limpos, capinados e drenados, sob pena de multa no valor de 175 URM, equivalente, até 31/12/2015 a R$ 528,50.
O Setor de Fiscalização é responsável pela notificação dos proprietários, que, depois de notificados tem o prazo de 15 dias para realizar a limpeza.
Secretaria Municipal do Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPDE
Fonte: ACS/PMSAP