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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha

Entenda porque a administração enviou o projeto de revogação da revisão anual dos salários dos servidores municipais à Câmara de Vereadores

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04/06/2021

Entenda porque a administração enviou o projeto de revogação da revisão anual dos salários dos servidores municipais à Câmara de Vereadores.
No dia 30 de abril passado, a administração municipal recebeu um ofício do Tribunal de Contas do Estado manifestando o entendimento de que a concessão da revisão anual dos salários dos servidores públicos, cuja primeira parcela havia sido dada em fevereiro desse ano, encontrava-se impedida. O referido impedimento estava apoiado pela norma extraída do inciso I do artigo 8º da Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de 2020.
A Prefeitura Municipal acolheu a orientação do Tribunal a fim evitar possíveis prejuízos aos servidores ou mesmo ao gestor público por descumprimento da norma. A mesma atitude foi tomada pela Câmara de Vereadores que, em decisão unânime, votou pela revogação da reposição salarial já concedida aos servidores da Casa Legislativa.
Veja a íntegra da orientação do Tribunal Pleno apresentada no Ofício Circular DCF n.º 13/2021:
"Em atendimento à alínea “c” da Decisão n°TP-0094/2021, comunica-se decisão proferida no bojo do Processo de Contas Especiais nº 9626-0200/21-7, por meio da qual o Tribunal Pleno manifestou entendimento no sentido de que a concessão de revisão geral anual aos servidores públicos encontra-se obstada pela norma extraída do inciso I do artigo 8º da Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de 2020”.
Foi a partir deste documento que o município encaminhou Projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores para revogação, a partir de maio, das leis relacionadas à referida revisão geral anual dada em fevereiro e também a que seria concedida em 01/08/21. O mesmo aconteceu com outros municípios do Rio Grande do Sul que, assim como Santo Antônio, já haviam concedido a reposição e tiveram que voltar atrás, como Glorinha, Canoas, dentre outros.
Por que, então, foi concedida a reposição no início do ano?
A decisão foi tomada primeiramente, para o cumprimento da data base de revisão salarial dos servidores que acontece em 31 de janeiro.
Para tanto, levou-se em consideração a interpretação INICIAL do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul que, através de um grupo de auditores, fez um Estudo sobre a LC 173/2020, entendendo como possível tal revisão, embora órgãos consultivos entendiam impossibilitada, mesmo em se tratando da revisão da inflação, por conta da LC 173. No entanto, o município, que é auditado pelo Tribunal, decidiu seguir o entendimento deste.
A mudança de entendimento por parte do Tribunal (cujo PLENO decidiu a opinião inicial do grupo de auditores), conforme explicado no início desta nota, foi o que motivou a administração a enviar o projeto ao Legislativo.
A administração, se o entendimento do Tribunal vir a mudar novamente neste ano, assume o compromisso de repor o percentual inflacionário em 2021. Caso isso não ocorra, vamos empreender todos os esforços para, nos anos seguintes da gestão, tentar repor a não correção do corrente ano.

Gabinete do Prefeito 

Fonte: ACS

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