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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha

Decreto 165 permite pegue-leve para comércio não essencial

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15/07/2020

O prefeito de Santo Antônio da Patrulha, Daiçon Maciel da Silva assinou hoje (14/07) o decreto 165/2020 que altera o funcionamento do comércio não essencial durante a bandeira vermelha. As mudanças foram feitas seguindo as novas instruções do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, anunciadas ontem em live pelo governador Eduardo Leite. O Decreto 165/2020, altera o decreto 145, passando a permitir que o comércio não essencial atue na modalidade "pegue,-leve" exclusivamente para a atividade de retirada de produtos adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, vedado o ingresso de qualquer cliente no estabelecimento comercial, bem como a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas. Os estabelecimentos não essenciais já tinham a permissão para atuar por tele-atendimento, tele-vendas e/ ou venda eletrônica. Podendo realizar a entrada por drive-thru e tele-entrega, e agora, podem operar também com o sistema pegue-leve. Também está permitida a cobrança de carnês e boletos na porta do comércio, sem aglomerações, seguindo os protocolos de higiene e as medidas organizacionais da fila.

Secretaria Municipal da Administração e Finanças - SEMAF  Gabinete do Prefeito 

Fonte: ACS

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