MEI: emissão de notas será feita somente pela NFS-e Nacional a partir de 01/09/2023
A partir do dia 01/09/2023, os Microempreendedores Individuais (MEI), obrigatoriamente, só poderão emitir notas por meio do Sistema Nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Desta forma, o sistema de aplicativo do Município (app Thema eNnova) não será mais utilizado por MEI para emissão de notas. A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A obrigatoriedade da migração do sistema é somente para o MEI, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas. Os contribuintes desta modalidade que já possuem cadastro no app eNnova continuarão com acesso apenas para consulta de notas antigas, com competência anterior a agosto de 2023, sem possibilidade de emissão de novas notas.
O acesso ao emissor de notas nacional está disponível no link https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional ou pelo aplicativo “NFSe-Mobile”, disponível para Android e iOS.
Para saber como acessar o novo sistema e emitir as notas, acesse https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo