Santo Antônio é um dos pioneiros na criação da LEI SUAS municipal

25/05/2015

No dia 06 de maio de 2015 foi assinada pelo prefeito municipal, Paulo Roberto Bier e pelo Secretário de Administração, Reginaldo Coelho da Silveira, a Lei nº 7.390 que institui o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Município e dá outras providências.

A lei que institui o SUAS tem a finalidade de garantir o acesso aos direitos socioassistenciais previstos em Lei, tendo o Município, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social responsabilidade por sua implementação e coordenação.

O SUAS Municipal é integrado ao SUAS Nacional e organiza-se com base nas diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Assistência Nacional. Ele organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos.

A Secretária de Trabalho e Assistência Social, Glória Terra, salienta que a Lei SUAS foi uma das maiores preocupações que teve em adequar o município, aquando assumiu a pasta. “É necessário garantir os direitos de todo e qualquer cidadão aos SUAS, porque ele é o único serviço que não se compra, não pode ser oferecido no sistema privado, somente no público”, completa Glória.

O Suas engloba também a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma articulada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. Também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social e concedendo certificação a entidades beneficentes, quando é o caso.

Secretaria Municipal da Administração e Finanças - SEMAF  Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - SMTDS  Gabinete do Prefeito 

Fonte: ACS/PMSAP