Santo Antônio da Patrulha está na bandeira laranja

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29/08/2020

Santo Antônio da Patrulha está na bandeira laranja

Medida válida até o dia  07 de setembro

Santo Antônio da Patrulha passou para bandeira Laranja,que significa risco médio, no sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado. O anúncio foi feito na tarde dessa sexta-feira e o prefeito Daiçon Maciel da Silva alerta para a manutenção dos cuidados necessários."Nossa região foi classificada em uma bandeira mais branda, o que é bom economicamente, mas isso não é motivo para se descuidar. Temos alto índice de óbitos infelizmente e, quem não é idoso, deve preservar a vida das pessoas de sua família ou convívio que tem mais de 60 anos e estão sofrendo mais com a doença".

A diretora da secretaria municipal da Administração e Finanças, Ana Cristina Salazar fez um resumo das principais alterações sobre o funcionamento dos setores com a mudança da bandeira Vermelha para Laranja:

- Todas as atividades devem aferir regras da bandeira para a semana quanto ao teto de trabalhadores;
- A DEFINIÇÃO DE PRESENCIAL RESTRITO SIGNIFICA 1 pessoa por 2m² de área livre, com uso de máscara e 1 pessoa por 5,5m² de área livre, sem uso de máscara, conforme PROTOCOLOS GERAIS  DISTANCIAMENTO CONTROLADO DO ESTADO RS 15-06-2020, disponíveis no nosso site, em Regulamentação Coronavírus.
FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES:
- Hotéis e similirares – 50% quartos e localizados em beira de estradas e rodovias 100% dos quartos;
- Comércio varejista não essencial, SEM RESTRIÇÃO DE DIAS E HORÁRIOS, com atendimento presencial restrito, sendo o teto de ocupação 1 pessoa por 2m² de área livre, com uso de máscara;
- Lanchonetes e lancherias SEM RESTRIÇÃO DE DIAS E HORÁRIOS. Como nesse caso as pessoas não usam máscara, o teto de ocupação é de 1 pessoa por 5,5m² de área livre;
-Abertura de Ensino de idiomas; ensino de música; ensino de esporte, dança e artes cênicas; arte e cultura; de curso de formação profissional, continuada e preparatório para concursos; treinamento e similares, com atendimento individualizado ou pequenos grupos, com  50% trabalhadores 50% alunos; respeitado teto de ocupação e material deve ser individual;
-Abertura de Museus/biblioteca, com atendimento individualizado, com agendamento (consulta local ou pegue e leve);
- Academia de ginástica continua igual, com atendimento individualizado ou coabitantes (mín. 16 m² por pessoa);
- Serviços de higiene pessoal mudou para atendimento individualizado por ambiente, sem a exigência do distanciamento de 4m entre clientes;
- Missas e serviços religiosos mudou para 30% de público, atendimento presencial restrito, com ocupação intercalada de assentos / Atendimento individualizado;
- Imobiliárias e similares; Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros; Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade; Serv. Admin. e Auxiliares – Outros; podem funcionar com 50% dos trabalhadores e com atendimento presencial restrito e teleatendimento;
-Agência de turismo, passeios e excursões - 50% dos trabalhadores e Teleatendimento / Presencial restrito (grupos exclusivo para agências com Selo Turismo Responsável do MTur);
- Transporte municipal de passageiros passa de 50% de ocupação para 60%;
-Proibida a aglomeração de pessoas às margens da Rodovia ERS – 030, bem como e a colocação de mesas, na rua, por estabelecimentos de comercialização de alimentos e/ou bebidas;
- PERMANECEM VEDADAS: atividades esportivas coletivas em geral; funcionamento de  restaurantes de autosserviço (selfservice); funcionamento de casas noturnas, bares e pubs.

REGRAS GERAIS A OBSERVAR disponíveis no SITE do Município, em REGULAMENTAÇÕES CORONAVÍRUS http://www.santoantoniodapatrulha.rs.gov.br/pmsap/Medidas%20Coronav%C3%ADrus:
- DECRETO 112-2020 MEDIDAS SUPLETIVAS E RESTRITIVAS ÀS ATIVIDADES CALAMIDADE CORONAVÍRUS CONSOLIDADO ATÉ 10-08-2020 APLICÁVEL BANDEIRA AMARELA E LARANJA
- MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS – DECRETO ESTADUAL Nº 55.454, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, APLICÁVEIS DE 29 A 31-08-2020 - SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA BANDEIRA LARANJA;
-PROTOCOLOS GERAIS DISTANCIAMENTO CONTROLADO DO ESTADO RS 15-06-2020;

Secretaria Municipal da Administração e Finanças - SEMAF  Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA