Pefeitura promove Concurso para funcionarias no dia mulher

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15/03/2019

A Administração Municipal em parceria com a Loja Via Uno oferece para as servidoras municipais, estagiárias e cargos em confiança a oportunidade de ganhar um vale presente no valor de 100 reais.

Serão DOIS vales para as duas melhores frases daquelas que participarem do Concurso.

A frase deste ano deve abordar o TEMA “O QUE É EMPODERAMENTO FEMININO PARA VOCÊ?”  e atenção “plágio” não será aceito.

Envie a sua para o e-mail publicidade@pmsap.com.br até o dia 15 de março, com seu nome, setor e secretaria. Participe!

 

 

 

 

 

REGULAMENTO

 

CONCURSO DIA DA MULHER

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha - 2019

 

Promotora do Concurso: Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha

 

O Concurso

O presente Concurso Cultural (CONCURSO) é promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha e elegerá a melhor frase com o tema “O que é empoderamento feminino para você?”  e vigerá de 08 de março de 2019 até 15 de março de 2019. Serão premiadas as duas melhores frases um vale presente no valor de R$ 100,00 da loja de calçados Via Uno

 

Regulamento

1. Participação

1.1. No presente CONCURSO a participação é exclusiva das mulheres funcionárias  (servidoras municipais, estagiárias e cargos em confiança) da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, tendo em vista a data festiva do “Dia Internacional da Mulher”.

1.2. Para participar as interessadas deverão criar uma frase com o tema “O que é empoderamento femino para você?” e enviar somente para o e-mail publicidade@pmsap.com.br, colocando seu nome, setor de trabalho e secretaria.

1.3. Cada participante poderá enviar apenas uma frase para concorrer ao prêmio, nos termos acima.

1.4. As frases deverão ser enviadas no período de 08 de março de 2019 a 15 de março de 2019.

1.5. Não estará sujeito ao julgamento àqueles que por ventura tenham enviado comentários com a complementação à frase tema do CONCURSO anteriormente à data de início de vigência e posteriormente a data do encerramento deste CONCURSO, bem como fora da data estipulados no item acima.

1.6. As respostas em desacordo com este regulamento, que forem plagiadas ou enviadas fora dos prazos estabelecidos serão desclassificadas.

 

2. Forma de Julgamento

2.1. Os critérios de julgamento deste CONCURSO serão os seguintes:

2.1.1. Adequação da resposta ao tema do CONCURSO.

2.1.2. Originalidade;

2.1.3. Criatividade;

2.2. Será escolhida a melhor frase tema do CONCURSO, sendo que o resultado da escolha será divulgado no dia 18 de março de 2019.

2.2.1. Só serão consideradas no julgamento as frases enviadas por mulheres que trabalham nesta prefeitura.

2.3. Todas as respostas enviadas durante o período de vigência deste CONCURSO concorrerão ao prêmio, desde que respeitadas às regras do presente regulamento.

2.4. A divulgação do resultado, na data acima, será realizada no PSI da Prefeitura.

2.5. A decisão será realizada por meio de Curadoria Interna, sendo essa decisão soberana, não sendo passível de nenhum recurso para sua mudança.

2.6. A comissão julgadora será formada por profissionais da área da comunicação Social desta prefeitura. 

3. Bonificação e Premiação

3.1. As duas premiadas ganharão, cada uma, um vale presente no valor de R$ 100,00 da loja de calçados Via Uno.

3.2.   O prêmio deverá ser retirado até o fim do mês de março de 2019 e será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o vencedor.

3.3. O prêmio é intransferível e não poderá, em hipótese alguma, ser convertido em dinheiro.

 

4. Desclassificação

4.1. O participante será desclassificado deste concurso em caso de fraude comprovada, participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento, incluindo, mas não se limitando, os seguintes casos:

4.2. Caso haja desclassificação, em qualquer momento deste concurso, a colocação que caberia ao participante desclassificado será transferida para o próximo participante a ser escolhido.

 

 

 

 

5. Autorização de Uso de Imagem

5.1. Ao participar do CONCURSO, nos termos deste Regulamento, os participantes o fazem de forma voluntária e gratuita e estarão automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:

5.1.1. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome e da resposta vencedora, ou parte dela, para a ampla divulgação da conquista do prêmio.

5.1.2. As autorizações descritas acima são concedidas em caráter de exclusividade e não significam, implicam ou resultam qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento por parte da Prefeitura, estando os participantes cientes dessas condições.

5.2. Ao participar neste CONCURSO, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão ainda automaticamente:

5.2.1. Conhecendo e aceitando expressamente que a Prefeitura não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste CONCURSO ou da eventual aceitação do prêmio.

5.3. A Prefeitura se reserva o direito de julgar e não aceitar quaisquer textos que não atendam aos termos de uso aqui discriminados.

 

6. Disposições Gerais

6.1. A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, ao pagamento de preço e/ou à compra de produtos pelos participantes.

6.2. A Prefeitura não se responsabiliza por interrupções, suspensões de conexão de internet, bloqueios de spam, ocasionados por caso fortuito ou de força maior, como por exemplo, inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desconsideradas.

6.3. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o CONCURSO suspenso ou cancelado, a qualquer tempo e por qualquer motivo, sendo que, nestas situações, a Prefeitura comunicará os participantes.

6.4. A participação neste CONCURSO implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas e disposições previstas neste Regulamento.

 

 

Santo Antônio da Patrulha, 08 de março de 2019.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito 

Fonte: ACS-PREFASAP