Novo Decreto Municipal ⠀

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27/01/2021

Já está em vigor as alterações e ajustes no novo Decreto Municipal, que modifica as medidas relacionadas à pandemia da COVID – 19.
Confira os novos ajustes e mudanças.
 
É permitido:
o funcionamento de pubs que servem alimentação, lanchonetes e lancherias somente até às 01h da manhã.
É proibido:
nas áreas de estacionamento às margens da RS030 fica proibida a aglomeração de pessoas, em qualquer dia e horário, sendo proibido o estacionamento para lazer, de segunda a sábado, das 23h às 6h, e aos domingos, das 21h às 6h.
 
Aplicação de multas, para Pubs que servem alimentação, lanchonetes e lancherias, no caso de descumprimentos:
 
- descumprimento da medida obrigatória de utilização de máscara de proteção facial, por colaboradores ou por clientes em atendimento, uma multa de R$ 500,00, por dia, para o estabelecimento;
 
- descumprimento de horário de funcionamento, teto de ocupação, distanciamento ou outra medida, após o recebimento do termo de cientificação sobre as regras vigentes, alvará de funcionamento suspenso por 60 dias;
 
- descumprimento da suspensão prevista acima (abrir o estabelecimento antes do prazo de 60 dias), cassação definitiva do Alvará de Funcionamento;
 
- em novo descumprimento de horário de funcionamento, teto de ocupação, distanciamento ou outra medida, após o recebimento do termo de cientificação sobre as regras vigentes (ser reincidente), alvará de funcionamento suspenso por 180 dias.

 
Os novos Decretos, na íntegra, podem ser acessados pelos links abaixo:
 
Novas regras:
https://bit.ly/3t4jJBi
 
Aplicação de multas:
https://bit.ly/36kRXHb

Secretaria Municipal da Administração e Finanças - SEMAF 

Fonte: ACS