Moradores com casas danificadas por granizo em Santo Antônio terão acesso ao Fundo de Garantia

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08/01/2016

A partir da próxima segunda-feira, 11, as pessoas que tiveram suas casas danificadas pela queda de granizo em Santo Antônio da patrulha, ocorrida em outubro de 2015, poderão ter acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal, em parceria com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, estará com representantes em uma sala no prédio da Secretaria Municipal do Trabalho e do Desenvolvimento Social, na Avenida Cel. Victor Villa Verde, das 10h às 15h, para realizar a triagem e liberação do auxílio, até o dia 24 de fevereiro. Essa liberação foi viabilizada através de um levantamento feito pela Defesa Civil e técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Social que visitaram as residências atingidas e puderam constatar a necessidade de cada morador.

Em outubro no último ano, diversas localidades de Santo Antônio da Patrulha foram atingidas por temporais e queda de granizo, destelhando muitas casas. Desde então, o município se mobilizou, através dos cidadãos e de entidades, realizando campanha de doação de materiais e alimentos.

Para obter a liberação, o cidadão deve levar o documento original e a cópia da carteira de identidade, carteira de trabalho e comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido em até 120 dias anteriores ao dia 14 de outubro.

O atendimento será dividido por bairros:

Os interessados podem verificar os valores do FGTS disponíveis pelo site da Caixa. O valor máximo pago a cada pessoa corresponde ao saldo disponível em conta, limitado a R$ 6.220,00 (seis mil duzentos vinte reais) por conta vinculada. O trabalhador somente poderá sacar o benefício se não tiver realizado saque do Fundo de Garantia, por esse mesmo motivo, em período inferior ha um ano.

Com o Cartão Cidadão, as quantias podem ser sacadas nas Lotéricas, nos Correspondente Caixa e na Sala de Atendimento da Caixa. Este cartão pode ser solicitado pelo telefone 0800 726 0207.

 

Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - SMTDS 

Fonte: ACS/PMSAP