Governo do Estado libera novas atividades para municípios em bandeira laranja

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27/10/2020

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial nessa segunda-feira (27/10) o Decreto Estadual nº 55.559, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas do Distanciamento Social Controlado para o período da 0 hora de hoje, 27 de outubro, às 24 horas da próxima segunda-feira, dia 2 de novembro – período também conhecido como 25ª rodada.

De acordo com o seu Anexo II, com exceção da região de Cruz Alta, classificada em bandeira final vermelha, todas as demais estão em bandeira final laranja.

Quanto às novidades nos protocolos das medidas sanitárias, o Decreto Estadual nº 55.559/2020 introduziu regras para a realização de eventos sociais e de entretenimento, desde que atendam uma série de exigências. As atividades liberadas são as seguintes:

- Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas ou similares (em ambiente fechado, com público em pé); podem ser realizados desde que o Município esteja há, pelo menos, 28 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, com o máximo de 100 pessoas (entre trabalhadores e públicos), respeitando o teto de ocupação e o distanciamento estabelecido no Modo de Operação (como, por exemplo, duração máxima do evento de 4 horas e priorização da venda e conferência de ingressos ou convites por meio virtual ou digital, sem contato, dentre outras medidas) e observância do que estabelecem as Portarias SES/RS nº 617 e 319, de 2020, além § 8º do art. 21 do Decreto Estadual nº 55.240/2020, que impede a realização de quaisquer tipos de eventos se não houver a retomada das aulas presenciais pela rede de ensino, nos termos do Decreto Estadual nº 55.465/2020 e Portarias Conjuntas SES/SEDUC/RS nº 1 e 2, de 2020.

- Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé; podem ser realizados desde que o Município esteja há, pelo menos, 14 dias seguidos sem que a região seja classificada em bandeira vermelha ou preta, respeitando à lotação, ao distanciamento e à necessidade de autorização, conforme o público estimado. Assim, se o local permitir consumo de alimentos ou bebidas, a lotação máxima será de 40% de previsto do PPCI, respeitando teto de ocupação e distanciamento (ver Modo de Operação). Se não permitir, será de 50% de lotação do PPCI, respeitando teto de ocupação e distanciamento (ver Modo de Operação). A lotação referida representa o número total de pessoas presentes (trabalhadores e público) ao mesmo tempo. Se a estimativa for de até 300, deve seguir os protocolos estaduais; se for de 300 a 600, além dos protocolos estaduais deverá contar com autorização/decisão do Município sede do evento. No caso de público estimado de 600 a 1.200, além dos protocolos estaduais, deverá ter autorização/decisão regional favorável de, no mínimo, 2/3 dos Municípios que compõem a Associação Regional. Já no caso de público estimado de 1.200 a 2.500, que é o máximo permitido, o evento só ocorrerá se, além de seguir os protocolos estaduais, houver autorização/decisão regional (mín. 2/3 dos municípios, via associação) e decisão do Gabinete de Crise. O modo de operação também é bem detalhado, contendo, por exemplo regras como duração máxima do evento de 4 horas e virtualização das operações de venda e conferência de ingressos, dentre outras, como observância do que estabelecem as Portarias SES/RS nº 617 e 319, de 2020. Da mesma forma, o evento não poderá ocorrer se, no Município, não tiverem sido retomadas as aulas presenciais.

A realização das respectivas atividades devem observar todas as regras do decreto estadual, que determina as medidas semanais. Em caso de dúvida, devem contatar Vigilância em Saúde, para esclarecimentos sobre os procedimentos pelo telefone 3662.1639.

O decreto na íntegra pode ser conferido no banner “Medidas Covid -19” no site https://bit.ly/3kAzb3E.

Secretaria Municipal da Administração e Finanças - SEMAF 

Fonte: ACS-PREFASAP