Decretos municipais passam por alterações

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03/07/2020

O Prefeito Daiçon Maciel da Silva assinou ontem o decreto 154/20 que altera alguns dispositivos do decreto 145, seguindo orientações do Decreto Estadual. As novas recomendações estão relacionadas ao número ao número de funcionários no ambiente de trabalho em atividades não essenciais. Para esses setores fica permitido televendas e tele-entrega, com 25% dos trabalhadores e se a empresa tiver dois trabalhadores poderá atuar com 1, mantendo as atividades dentro das regras estabelecidas na bandeira vermelha.

Outra alteração serve para esclarecer o que são insumos às atividades essenciais ou à industria:
“X - estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais ou à indústria, inclusive a da construção civil, vedado, em qualquer caso, o atendimento ao público que importe aglomeração ou grande fluxo de clientes; compreendido tais insumos exclusivamente como o que for necessário a realização das finalidades principais do ramo de atividade do estabelecimento.”

Os Decretos 145 e 154 estão disponíveis no site da Prefeitura, acessando o banner “Medidas Covid 19”.

Mais informações e dúvidas podem ser esclarecidas através do telefone 3662.8424.

Secretaria Municipal do Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPDE  Gabinete do Prefeito 

Fonte: ACS-PREFASAP