Confira principais mudanças com a bandeira Laranja

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05/08/2020

Desde o último sábado, Santo Antônio da Patrulha está com bandeira laranja dentro do sistema de distanciamento controlado. O mapa preliminar anunciado na última sexta-feira (31/07) pelo Governo do RS colocou doze regiões em bandeira vermelha e as demais em laranja.
O Estado avaliou uma leve melhora nos indicadores da região, mas em SAP a situação é  considerada de alto risco pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento a Covid 19. As medias entraram em vigor a partir da 0h de sábado.

Na tarde desta quarta-feira, durante uma live pela página da prefeitura no Facebook, o prefeito de Santo Antônio da Patrulha, Daiçon Maciel da Silva e a diretora da secretaria da Administração e Finanças, Ana Cristina Salazar explicaram as principais mudanças a partir da troca de baneira.

De acordo com Ana Cristina, o decreto do governo do Estado, 55.413, de 13 de agosto de 2020, as principais alterações estão relacionadas a possibilidade de aumento da capacidade de trabalhadores e de atendimento presencial restrito no comércio varejista não essencial.
Para o prefeito, a decisão do governador é boa para a economia, mas também preocupa: “Santo Antônio da Patrulha talvez esteja enfrentando um dos momentos mais difíceis da pandemia. Com a marca de 12 óbitos somos o município que lidera este triste ranking no Litoral Norte. No entanto, a leve melhora referente à propagação do vírus na região de Capão da Canoa, acabou nos enquadrando na bandeira laranja. Assim, o sentimento é de tristeza pelo alto índice de mortes e de infectados pela COVID 19 e de alegria por saber que os lojistas e os prestadores de serviços poderão recuperar um pouco o longo tempo perdido.”

Principais alterações com a passagem da Bandeira Vermelha para Laranja:
- Aumento do teto de trabalhadores;
- Abertura de comércio varejista não essencial, com atendimento presencial restrito, sendo o teto de ocupação 1 pessoa por 2m² de área livre, com uso de máscara;
-Abertura de lanchonetes e lancherias para presencial restrito. Como nesse caso as pessoas não usam máscara, pois estão se alimentando, o teto de ocupação é de 1 pessoa por 5,5m² de área livre;
-Abertura de Ensino de idiomas; ensino de música; ensino de esporte, dança e artes cênicas, arte e cultura, com atendimento individualizado ou pequenos grupos de acordo com as regras da bandeira para a semana;
- Abertura de curso de formação profissional, continuada e preparatório para concursos, treinamento e similares, com atendimento individualizado ou pequenos grupos de acordo com as regras da bandeira para a semana
-Abertura de Museus/biblioteca, com atendimento individualizado, com agendamento (consulta local ou pegue e leve);
- Serviços de higiene pessoal mudou para atendimento individualizado por ambiente;
- Missas mudou para 30% de público, presencial restrito, respeitado teto de ocupação;
- Abertura de imobiliárias com atendimento presencial restrito;
- A maioria dos serviços está permitida atendimento presencial restrito, de acordo com regras da bandeira para a semana);
- Transporte municipal de passageiros passa de 50% de ocupação para 60%.
Obs.: Academia de ginástica continua igual, com atendimento individualizado ou coabitantes (mín. 16 m² por pessoa).
O presencial restrito significa 1 pessoa por 2m² de área livre, com uso de máscara e 1 pessoa por 5,5m² de área livre, sem uso de máscara, conforme PROTOCOLOS GERAIS DISTANCIAMENTO CONTROLADO DO ESTADO RS 15-06-2020, disponíveis no nosso site, em Regulamentação Coronavírus.

O decreto na íntegra pode ser conferido no link: https://bit.ly/DecBandLaranSAP

Secretaria Municipal da Administração e Finanças - SEMAF  Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA  Gabinete do Prefeito 

Fonte: ACS-PREFASAP