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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha

Uso do Sinaflor passa a ser obrigatório para a permissão de corte de vegetação

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24/02/2021

Sinaflor, a nova plataforma do IBAMA.

Desde o dia 01 de fevereiro está em vigor a Instrução Normativa Ibama nº 03 de 2020, que declara a obrigatoriedade do uso do do Sinaflor para todos os processos que envolvam a supressão de vegetação.
 
Qualquer solicitação de atividades que envolvam manejo florestal deve ser realizada obrigatoriamente através do Sinaflor, salvo os casos excepcionais estabelecidos pelo Ibama. O sistema integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais.
 
Não é necessário o uso do Sinaflor em espécies exóticas, para autorização de Corte de Árvores Isoladas (CAI), vegetação urbana ou que ofereça risco à vida ou ao patrimônio, porém isso não exime o interessado de eventuais autorizações, licenças e alvarás para tais atividades.
 
O Sistema deve ser acessado por meio dos Serviços Ibama. Caberá ao Empreendedor e ao Responsável Técnico acessar o Sinaflor para declarar todas as informações técnicas e legais de projetos florestais, através do site https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php.

No caso de dúvidas ou maiores informações, conte com o nosso Departamento de Meio Ambiente pelo 3662.8451.

Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente - SEMAM 

Fonte: ACS

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha