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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha

SAP na bandeira Laranja nesta semana

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12/09/2020

Confira as principais alterações nos setores:

 
REGRAS DA BANDEIRA AMARELA APLICÁVEIS DE 12 A 14 -09-2020
 
REGRAS GERAIS A OBSERVAR disponíveis no SITE do Município, em REGULAMENTAÇÕES CORONAVÍRUS:
 
- DECRETO 112-2020 MEDIDAS SUPLETIVAS E RESTRITIVAS ÀS ATIVIDADES CALAMIDADE CORONAVÍRUS CONSOLIDADO ATÉ 10-08-2020 APLICÁVEL BANDEIRA AMARELA E LARANJA
 
- MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS – DECRETO ESTADUAL Nº 55.469/20 -  SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA REGRAS DA BANDEIRA LARANJA;
 
- PROTOCOLOS GERAIS DISTANCIAMENTO CONTROLADO DO ESTADO RS 15-06-2020;
 
- A DEFINIÇÃO DE PRESENCIAL RESTRITO SIGNIFICA 1 pessoa por 2m² de área livre, com uso de máscara e 1 pessoa por 5,5m² de área livre, sem uso de máscara, conforme PROTOCOLOS GERAIS  DISTANCIAMENTO CONTROLADO DO ESTADO RS 15-06-2020, disponíveis no nosso site, em Regulamentação Coronavírus.
 
REGRAS DE ALGUMAS ATIVIDADES PERMITIDAS:
 
- Todas as atividades devem aferir regras da bandeira para a semana quanto ao teto de trabalhadores;
 
- Hotéis e similirares – 50% quartos e localizados em beira de estradas e rodovias 100% dos quartos;
 
- Comércio varejista não essencial, SEM RESTRIÇÃO DE DIAS E HORÁRIOS, com atendimento presencial restrito, sendo o teto de ocupação 1 pessoa por 2m² de área livre, com uso de máscara;
 
- Lanchonetes e lancherias SEM RESTRIÇÃO DE DIAS E HORÁRIOS. 
 
Como nesse caso as pessoas não usam máscara, o teto de ocupação é de 1 pessoa por 5,5m² de área livre;
 
- Abertura de Ensino de idiomas; ensino de música; ensino de esporte, dança e artes cênicas; arte e cultura; de curso de formação profissional, continuada e preparatório para concursos; treinamento e similares, com atendimento individualizado ou pequenos grupos, com  50% trabalhadores 50% alunos; respeitado teto de ocupação e material deve ser individual;
 
- Abertura de Museus/biblioteca, com atendimento individualizado, com agendamento (consulta local ou pegue e leve);
 
- Convenções partidárias - 30% lotação, Máx. 70 pessoas ao mesmo tempo;  Presencial restrito / Cadeiras intercalados (sim/não/não/sim) /Filas intercaladas /10m² por pessoa /Entrada e saída escalonada por filas previamente demarcadas /Material individual (canetas)
 
- Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares) - 50% trabalhadores – atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (mín. 10 m² por pessoa)
 
- Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada) - 50% trabalhadores  - Atendimento Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (1 pessoa por raia para natação e mín. 10 m² por pessoa para demais)
 
- Clubes sociais, esportivos e similares - 50% trabalhadores; Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (mín. 10 m² por pessoa) / Esportes coletivos com contato exclusivo para atletas profissionais;
 
- Serviços de higiene com atendimento individualizado por ambiente, sem a exigência do distanciamento de 4m entre clientes;
 
- Missas e serviços religiosos mudou para 30% de público, atendimento presencial restrito, com ocupação intercalada de assentos / Atendimento individualizado;
 
- Imobiliárias e similares; Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros; Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade; Serv. Admin. e Auxiliares – Outros; podem funcionar com 50% dos trabalhadores e com atendimento presencial restrito e teleatendimento;
 
- Agência de turismo, passeios e excursões - 50% dos trabalhadores e Teleatendimento / Presencial restrito (grupos exclusivo para agências com Selo Turismo Responsável do MTur);
 
- Transporte municipal de passageiros passa de 50% de ocupação para 60%;
 
- Proibida a aglomeração de pessoas às margens da Rodovia ERS – 030, bem como e a colocação de mesas, na rua, por estabelecimentos de comercialização de alimentos e/ou bebidas;
 
PERMANECEM VEDADAS:
 
Funcionamento de restaurantes de autosserviço (selfservice); funcionamento de casas noturnas, bares e pubs; atividades esportivas coletivas (só permitido para atletas profissionais)

Secretaria Municipal da Administração e Finanças - SEMAF  Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA 

Fonte: ACS-PREFASAP

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