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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha

Quite sua dívida de créditos não tributários, ISS ou IPTU

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07/10/2021

Com a finalidade de facilitar e regularizar a situação tributária dos cidadãos e empresas da nossa cidade, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria da Administração e Finanças, oferece o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS.

A Lei nº 8.896/2021 proporciona a anistia de multa de mora e remissão de juros de mora, no percentual de 100% sobre créditos tributários e não tributários. 

Esta medida possibilitará que os contribuintes fiquem em dia com seus impostos (ISS, IPTU) e créditos não tributários. Conforme determina a Lei, os pagamentos dos tributos poderão ser efetivados no período de 01/09/2021 até 20/12/2021, incidindo sobre o débito apenas a correção monetária.

Informamos que os descontos incidem no pagamento à vista, considerando-se os efeitos da Lei para todos os exercícios e meses de competência até dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa, em instância administrativa ou judicial. 

Os benefícios da Lei não atingem empresas optantes pelo regime unificado de tributos e contribuições - Simples Nacional.

No caso de impostos que já estejam parcelados, a concessão do percentual de descontos atinge somente as parcelas que irão vencer e as vencidas não pagas

Secretaria Municipal da Administração e Finanças - SEMAF 

Fonte: ACS

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha