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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha

Novo Decreto Municipal sobre protocolos da COVID-19

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07/07/2021

Após análise da situação regional e apresentação dos números levantados pela Associação dos Municípios do Litoral Norte - Amlinorte, com base nos relatórios diários da 18ª Coordenadoria Regional da Saúde, cujos índices se mostram estáveis há pelo menos 30 dias, os prefeitos apresentaram propostas de modificação nos protocolos regionais.

Ficou definido:

Ampliação do horário de funcionamento dos restaurantes para até 01h com portas abertas e fechamento total às 02h da manhã; 

Autorização para realização de festas de aniversário, formaturas e casamentos em casas de festas, restaurantes, clubes sociais e afins, seguindo os seguintes pré-requisitos:

Requerimento de autorização para a realização no setor de protocolo da Prefeitura Municipal, juntamente com a apresentação do plano de contingência contendo o detalhamento das medidas de higiene e distanciamento social estabelecidas pela região Litoral Norte;

Ciência de que está vedada pista de dança; 

Entendimento de que o horário de duração do evento deve ser o mesmo definido para o funcionamento dos restaurantes e afins.

Ressaltamos que qualquer evento planejado no município só deve ser realizado sob a aprovação da administração local. O responsável pela festa deve fazer o requerimento junto ao Setor de Protocolo, que fica localizado no prédio da Prefeitura Municipal. 

Junto ao protocolo, deve estar anexado o Plano de Contingência que deve detalhar as questões relacionadas às medidas de distanciamento físico para evitar a contaminação; descrição dos grupos envolvidos e das estruturas e ambientes; medidas de higiene ambiental e pessoal adotadas, bem como tipo de produtos utilizados.

Gabinete do Prefeito 

Fonte: ACS

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