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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha

Novo Decreto Estadual restabelece o Sistema de Cogestão com os municípios gaúchos

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21/03/2021

Novo Decreto Estadual, publicado na tarde de hoje (21), restabelece o Sistema de Cogestão com os municípios gaúchos e traz as medidas sanitárias de combate à pandemia do Coronavírus que irão vigorar a partir desta segunda-feira, dia 22 de março.
Entre as alterações destaca-se a reabertura do comércio, obedecendo às normas restritivas e horários mais amplos para atividades essenciais. Fique atento, os protocolos de prevenção e o controle no atendimento individualizado estão mantidos.
Abaixo estão algumas das regras do Decreto que pode ser acessado no link https://bit.ly/2QrdIzY:
COMÉRCIO ESSENCIAL: Pode abrir ao público com no máximo 1 pessoa para cada 8m² de área útil de circulação. Obrigatória a utilização de cartaz com nº máximo de pessoas e horário preferencial para o grupo de risco.
COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL: Pode abrir ao público apenas de segunda à sexta, das 05h até às 20h, com no máximo 1 pessoa para cada 8m² de área útil de circulação. Fora desse horário, finais de semana e feriados, apenas tele-entrega.
RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, LANCHERIAS E SORVETERIAS: De segunda à sexta-feira, podem receber clientes das 5h às 18h, com 25% da capacidade, sem música ao vivo. Distanciamento de dois metros entre as mesas e máximo de quatro pessoas por mesa.
Das 18h às 20h, somente tele-entrega e pegue e leve. Demais horários e aos finais de semana e feriados, somente tele-entrega.
SALÕES DE BELEZA, ESTÉTICAS, BARBEARIAS: Podem abrir de segunda à sexta (exceto feriados), das 5h às 20h, com no máximo 1 pessoa para 8m² e distanciamento de 2m entre clientes. Obrigatória a utilização de cartaz com nº máximo de pessoas e horário preferencial para grupo de risco.
ACADEMIAS, ESTÚDIOS, PISCINAS: Podem abrir exclusivamente para atividade individual, para manutenção da saúde. Máximo de 1 pessoa para 32m² de área e no máximo 2 pessoas para cada profissional habilitado. Obrigatória a utilização de cartaz com número máximo de pessoas. **Esportes coletivos (dois ou mais atletas) e competições seguem proibidos.
BANCOS E LOTÉRICAS: Podem abrir com lotação máxima de 50% dos trabalhadores, com controle de acesso aos clientes (senha, agendamento ou sistema similar) e horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
SUPERMERCADOS: Podem abrir todos os dias, das 5h às 22h, com atendimento presencial restrito. Fora deste horário, somente teleatendimento e tele-entrega.
FARMÁCIAS: Podem abrir todos os dias, sem restrição de horário, com atendimento presencial restrito.
PRAÇAS E BALNEÁRIOS: A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho nestas águas também continua proibido. Fica permitida, porém, a prática de esporte aquático individual.
INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO CIVIL: Lotação máxima de 75% de trabalhadores. Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho, uso de máscara e ventilação.
HOTÉIS: Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o selo Turismo Responsável. Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem o selo Turismo Responsável. Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.
PETSHOPS: Lotação máxima de 25% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento, em sistema de pegue e leve.
MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS: Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas. Distanciamento entre grupos não coabitantes.
TRANSPORTES COLETIVOS: Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo. Uso contínuo e correto de máscara. Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
EVENTOS PRESENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA: proibidos.
Reforçamos os protocolos gerais, válidos para todas as bandeiras desde o início da pandemia:
▪️ Uso de máscara de forma correta, tapando boca e nariz;
▪️ Distanciamento social;
▪️ Ventilação em todos os ambientes;
▪️ Higienização constante das mãos com água e sabão ou álcool gel.
Siga se cuidando.
Utilize o sistema de tele-entrega. Não saia de casa se não houver necessidade.

Gabinete do Prefeito 

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