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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha

Nova chance para pagamentos de impostos municipais em atraso

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26/07/2019

Uma anistia de multa está sendo concedida pela Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha ao contribuinte que possui contas em atraso com o Município. A informação é da secretária da Administração e Finanças, Cléia Airoldi. Ela explica que serão beneficiados pela Lei nº 8.363, de julho deste ano, todos os contribuintes com débitos que se encontrem em instância administrativa ou judicial. A anistia é válida para todos os exercícios e meses de competência até dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa.

 

 “Diante das dificuldades financeiras que todos os municípios e também que os cidadãos vêm encontrando, vislumbramos com essa medida, uma nova condição para o contribuinte ficar em dia e, ao mesmo tempo, o ingresso dessa importante receita para a manutenção dos serviços da prefeitura”, disse a secretária.

 

Os benefícios neste caso, não abrangem o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, oriundo de empresas optantes pelo Regime Unificado de Tributos e Contribuições – Simples Nacional e os débitos tributados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE-RS.

Nos casos em que o contribuinte possua parcelamento, é concedida anistia da multa de mora e remissão dos juros de mora no percentual de 100% somente das parcelas vincendas e vencidas não pagas.

 

O pagamento referente ao IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, Taxa de Coleta de Lixo e ISS deve ser efetuado por economia ou atividade, tendo como prioridade os exercícios ou meses de competência mais antigos.

Secretaria Municipal da Administração e Finanças - SEMAF 

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