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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha

Mudança nos funerais com a pandemia

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25/06/2020

O assunto foi abordado em live da Prefeitura sobre a pandemia

Com a pandemia, os funerais passaram a ser realizados de uma maneira diferente para evitar o contágio. O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus realizou ainda no mês de abril uma capacitação com todas as funerárias do município, passando as medidas sanitárias que devem ser seguidas nesse momento.
As regras valem mesmo que o velório não seja de vítimas do COVID-19, pois existe o risco de alguém que esteja infectado compareça no local. Por isso, o tempo de duração de funerais foi reduzido para no máximo três horas.
As funerárias também foram orientadas a deixarem no máximo 10 pessoas no ambiente da capela, sem aglomerações nos locais do velório e deve-se manter a etiqueta respiratória (tossir/espirrar no braço dobrado, usar lenços descartáveis e lavar as mãos imediatamente após higienizar o nariz). Além disso, o uso adequado de máscaras faciais é obrigatório, bem como, manter o distanciamento interpessoal de pelo menos 1 metro de distância. Durante todo o período de duração do funeral é obrigatório que o caixão permaneça lacrado.
Caso o óbito seja confirmado por COVID-19, não deve acontecer velório, já que os riscos de contaminação são altos nessa situação. Pessoas próximas do falecido que apresentarem sintomas gripais, devem entrar em contato com sua Unidade de Saúde, para avaliação e acompanhamento.
Se por ventura, o falecimento ocorra em casa, medidas de prevenção devem ser tomadas, como o isolamento do local onde a pessoa estava, manter a ventilação do local; evitar mexer na pessoa; contatar imediatamente o serviço de saúde/médico que acompanhava a pessoa; impedir outras pessoas de entrarem no quarto, evitando contato com o corpo, providenciar documentos pessoais para preenchimento da documentação de óbito. Após a retirada da pessoa do local, providenciar a limpeza completa do ambiente onde ela estava (piso, parede e superfícies), utilizando máscara, luvas e produtos de limpeza à base de cloro (água sanitária) e/ou álcool a 70%.
Em localidades do interior, a funerária que faz o translado do corpo, também deve se responsabilizar por tomar todas as medidas listadas acima, conforme capacitação oferecida pela Vigilância em Saúde, independentemente do local de realização do funeral.

Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA 

Fonte: ACS-PREFASAP

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