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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha

Liberada prova de roupas e calçados seguindo medidas de prevenção

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05/06/2020

A prefeitura de Santo Antônio da Patrulha publicou na tarde desta sexta-feira (05/06) a portaria 376/20, da Secretaria Estadual da Saúde, que institui protocolo de funcionamento de estabelecimentos comerciais. 


O prefeito Daiçon Maciel da Silva chama atenção para a possibilidade de prova de roupas e calçados, desde que cumpridas medidas de prevenção à Covid – 19. Ele lembra que esta era uma reivindicação do comércio e que será atendida com a flexibilização de alguns procedimentos pelo Governo do Estado. “Fico feliz que nosso comércio possa dar mais este passo. Isto é possível porque estamos indo bem, com uma situação controlada, graças aos cuidados que estamos tomando”.


O inciso XV, do artigo 1º traz todas as orientações que os estabelecimentos e também os clientes devem seguir  para a realização de provas com segurança, a saber:


XV - avaliar os riscos e, decidindo pela abertura dos provadores de roupas, adotar as seguintes providências:


a) higienizar os provadores com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim após cada uso e, caso dotado de cortina, realizar a higienização com vapor e aguardar secagem para novo uso;


b) realizar o controle de acesso aos provadores, a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas e o tempo necessário à higienização;


c) disponibilizar álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para higienização das mãos ao ingressar e sair dos provadores;


d) orientar os clientes a permanecer com a máscara durante a prova de roupas e acessórios;


e) proibir a prova de peças que entrem em contato com o rosto durante a prova, como camisetas e blusas;


f) higienizar as roupas após a prova ou a devolução pelo cliente, nos casos de retirada do estabelecimento para provar em casa, através de meio eficaz, como a utilização de passadeira a vapor, dispositivo de higienização ultravioleta ou assegurar período mínimo de aeração de 48 a 72 horas;


g) colocar cartazes nos provadores orientando acerca da necessidade de permanência do uso da máscara, higienização das mãos e distanciamento entre as pessoas.


h) orientar os clientes a higienizar as mãos antes e depois da prova de calçados e, após, mantê-los em local arejado, sem devolver imediatamente à caixa.

Secretaria Municipal da Administração e Finanças - SEMAF  Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA  Gabinete do Prefeito 

Fonte: ACS-PREFASAP

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