25/03/2021
Em recente alteração no Decreto Estadual, fica proibida abertura para atendimento ao público, de igrejas e demais serviços religiosos das 20h até às 5h da manhã.
Também não é permitida a permanência nesses ambientes ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera.
Estas medidas se somam a todos os esforços de combate a proliferação do coronavírus.
Gabinete do Prefeito
Fonte: ACS