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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha

Governador anuncia medidas emergenciais para frear Covid-19 no RS

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01/12/2020

Para grande parte dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, sejam essenciais ou não, há a exigência de monitoramento de temperatura – cada ramos de atividade deve aferir regras da bandeira semanal para aferir essa regra.

Diante do aumento do número de casos de Covid-19 em todas as regiões do Rio Grande do Sul e devido à proximidade das festas de fim do ano, o governo do Estado anunciou, nesta segunda-feira (30/11), mudanças no modelo do Distanciamento Controlado para enfrentamento à pandemia. Entre as ações, estão a suspensão temporária do sistema de cogestão, alterações em protocolos de bandeira vermelha (risco epidemiológico alto) e suspensão de algumas atividades.  

A vigência da Bandeira Vermelha inicia nesta terça-feira (01/12) a 7 de dezembro de 2020. Em Santo Antônio da Patrulha, as principais alterações podem ser conferidas abaixo:

 

- Geralmente em todas as atividades há diminuição do teto de trabalhadores (aferir regras da bandeira para a semana);

- Para grande parte dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, sejam essenciais ou não, há a exigência de monitoramento de temperatura – cada ramo de atividade deve aferir regras da bandeira semanal para verificar a exigência;

- Comércio varejista não essencial em geral, com atendimento presencial restrito, sem restrição de dias e no máximo até às 20h;

 

- Restaurantes (a lacarte, prato feito e buffet sem autosserviço), lanchonetes e lancherias - para Tele-entrega/Pegue e Leve/ Drive Thru e presencial restrito, sem restrição de dias e horários;

 

- Autosserviço (self-service) nos restaurantes não estão permitidos;

 

- Atividades de ensino permitidas com atendimento presencial restrito (máximo 50% de alunos) e atividades remotas;                   

 

- Atividades sociais e eventos/cursos e treinamentos/ cinema/ bares, pubs e similares - fechado;

 

- Museus, centros culturais e similares – teleatendimento presencial restrito, grupos de no máximo 6 pessoas;

 

- Bibliotecas, arquivos, acervos e similares – Teleatendimento e presencial restrito com agendamento (consulta local e pegue e leve);

 

- Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares: ambiente fechado não permite. Em ambiente aberto, com controle de acesso, pode presencial restrito;

 

- Serviços de higiene pessoal: pode atendimento individualizado por ambiente e 4m entre clientes;

 

- Academia de ginástica e serviços de educação física em piscina: pode com atendimento individualizado ou coabitantes (mín. 16 m² por pessoa), não sendo permitidas atividades coletivas;

 

- Atividades esportivas coletivas: com contato físico estão proibidas, sendo permitidas somente para atletas profissionais;

 

- Missas e atividades religiosas: ou máx. 30 pessoas, ou 10% público, presencial restrito, respeitado teto de ocupação e utilizar assentos intercalados ou atendimento individualizado;

 

- Imobiliárias e outros serviços (Ex. serviços administrativos, auxiliares, consultoria de engenharia, arquitetura, publicidade): somente teleatendimento (aferir regras da bandeira para a semana);

 

- Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade: teleatendimento e presencial restrito;

 

- Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais - Teleatendimento / Atendimento individual, sob agendamento;

 

- Não pode aglomeração às margens da rodovia ERS 030, nem colocação de mesas por estabelecimentos;

 

- Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, praias, parques, praças e similares): Proibido permanência/Permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos/Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz);

 

- O presencial restrito significa 1 pessoa por 2m² de área livre, com uso de máscara e 1 pessoa por 5,5m² de área livre, sem uso de máscara, conforme regras de distanciamento do Governo do Estado do RS;

 

- Os estabelecimentos de itens essenciais ou não essenciais devem disponibilizar colaboradores para colocar álcool em gel nas mãos dos clientes ao entrar, para controle de entrada dos clientes, bem como pela organização de filas externas, fazendo respeitar o distanciamento de 2 metros entre os clientes, com marcação no chão;

 

Todas as normas estão disponíveis no site do Município www.pmsap.com.br, em Regulamentações Coronavírus (Decreto Municipal 277/20 e Decreto Estadual n.º 55.610/202, regras válidas até 07.12.2020) ou no link https://bit.ly/2HWdoFk

Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA  Gabinete do Vice-Prefeito 

Fonte: ACS-PREFASAP

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