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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha

Dia 30 tem mais uma edição do Mutirão do Passe Livre Estudantil Universitário

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29/01/2019

O segundo mutirão do Passe Livre Estudantil para cadastramento de novos estudantes interessados e renovação daqueles já beneficiados acontece das 9h as 12h e das 13h as 17h, no Plenarinho da Câmara de Vereadores. Quem já enviou a documentação e aguarda há algum tempo a aprovação também deve participar.


A iniciativa é do gabinete do vereador Charlis Santos, do Setor de Juventude da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes e da Associação Universitária do Litoral Norte (AULIN).

Podem fazer o Passe estudantes Patrulhenses que se deslocam para universidades e/ou escolas de cursos técnicos nas cidades de Gravataí, Porto Alegre, Canoas, São Leopoldo, e demais cidades da região  metropolitana. Também estão com direito ao benefício quem estuda na Faccat, Unipacs e Cimol em Taquara e IFSUL em Rolante. Para quem estuda nas instituições do Litoral Norte o Passe Livre Estudantil Universitário ainda não está liberado.

- Carteira de Meia Entrada Nacional de Estudante (quem ainda não tem a carteira poderá realizá-la no mutirão, mediante ao pagamento de uma taxa de R$ 35,00).


Têm direito ao Passe Livre Estudantil estudantes que comprovem renda per capita de até 1,5 salário mínimo regional faixa 01, que residam em uma cidade, mas estudem em outra e que comprovem frequência nas instituições de ensino. O Passe Livre Estudantil é um programa do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e disponibilizado para universidades da região metropolitana de Porto Alegre.

Quem fez seu cadastro nos dias 10 e 11 de janeiro e precisa retirar sua Carteirinha do Estudante deve comparecer neste mesmo horário com seu Voucher (autorização que foi disponibiliza pela AULIN e serve para comprovar a inscrição de dias 10 e 11). Da mesma forma, quem ainda este com problemas na aprovação de seu benefício junto a Metroplan, pode comparecer no dia para resolver as eventuais pendências que está ocasionado o impasse de não homologação do seu Passe e liberação dos Tickets.

Mais informações com o assessor parlamentar Gabriel Diedrich pelo telefone (51) 981889608.

 

 

Os interessados, que ainda não realizaram o cadastro ou desejam renová-lo, devem comparecer munidos da seguinte documentação:


- Formulário de inscrição preenchido e autenticado em cartório clique aqui;
- Uma foto 3x4 recente;
- Atestado de matrícula contendo o número de matrícula, o período letivo (data de início e término), dias e turno das aulas;
- No caso de Renovação Anual (para estudantes que já possuem o Passe Livre no ano anterior) fornecer também atestado de frequência do semestre anterior comprovando frequência superior a 75%, fornecido pela Universidade;
- Cópia de documento de identidade (de cada membro da família declarado);
- Cópia do CPF (de cada membro da família declarado);
- Cópia do comprovante de residência: Conta de água, luz ou telefone fixo com menos de 3 meses e estar em nome do estudante ou pai e mãe, caso esteja em nome de outra pessoa, ou os pais não residirem junto ela deverá fazer uma declaração de que o estudante residente neste endereço mais cópia do documento de identidade do titular da conta. Contrato de aluguel é valido se tiver em vigor, com firma reconhecida em cartório pelo proprietário e acompanhando comprovante de residência no nome do proprietário atualizado dentro de 90 dias (água, luz ou telefone);
- Declaração do número de familiares que compõem o grupo familiar, com assinatura reconhecida em cartório (corresponde a segunda folha do formulário ou verso quando tiver impressa em frente e verso);
- Comprovante de renda do beneficiário e de todos os membros da família (PROUNI não precisa comprovar renda): Para comprovação da renda, conforme a Lei do Passe Livre deve ser apresentada documentos conforme o tipo de atividade da família do beneficiário. Comprovantes de Renda aceitos pela Metroplan para solicitação do Passe Livre:

1) Assalariados: cópia dos 3 últimos contracheques recebidos, no caso de renda fixa. Em caso de ter hora extra ou bonificação em algum dos meses, apresentar cópia dos 6 últimos contracheques.

2) Desempregados ou não trabalham: Cópia da CTPS constando a pág. da foto, dados, e página onde mostra o último emprego e folha subsequente em branco caso não tenha CTPS, fazer declaração com firma reconhecida em cartório informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento e que não possui carteira de trabalho.

3) Aposentados e Pensionistas: cópia dos 3 últimos comprovantes de recebimento da aposentadoria podendo ser também extratos bancários se for demonstrativo de benefício ou cópia dos 3 últimos extratos de pagamento obtidos a partir do site do Ministério da Presidência Social. 

4) Trabalhadores Autônomos ou Profissionais Liberais: Declaração tributária referente a renda dos últimos 3 meses com firma reconhecida em cartório.

5) ESTUDANTE OU FAMILIAR QUE TIVER 16 E 17 ANOS PRECISA COMPROVAR RENDA. SE NÃO POSSUIR RENDA, APRESENTAR CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO, PAG DA FOTO, PAG DOS DADOS, E PAG DE “CONTRATO DE TRABALHO’’ ÚLTIMA ASSINADA, E PRÓXIMA VAZIA. SE NÃO POSSUIR CTPS, RESPONSÁVEL FAZ DECLARAÇÃO QUE O MENOR NÃO POSSUI RENDA E NÃO POSSUI CTPS E REGISTRA EM CARTÓRIO;
 

Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esportes – SECTE 

Fonte: ACS-PREFASAP

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