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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha

Confira as mudanças estabelecidas pelo Governo do Estado sobre as medidas de prevenção a Covid-19

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11/04/2021

O governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, em live na tarde de hoje (09), divulgou alterações nas restrições de horários do comércio e serviços que serão válidas a partir da 0h deste sábado (10).
Supermercados, farmácias e serviços essenciais
- Todos os dias: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
*O Decreto especificará as exceções com relação ao atendimento presencial.
Comércio não essencial
- Todos os dias, inclusive no final de semana: das 5h às 20h, pode receber clientes presencialmente, desde que com restrições de distanciamento. Das 20h às 5h, somente delivery.
Restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias etc.
(Somente para refeições. Proibido happy hour)
- De segunda a sexta-feira: das 5h às 22h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento pode ser feito até às 22h e a saída deve ser feita até às 23h. Das 22h às 5h, somente delivery.
- Sábado, domingo e feriado: das 5h às 15h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento pode ser feito até às 15h e a saída deve ser feita até às 16h. Das 15h às 20h, o atendimento pode ser feito por delivery e pegue e leve. Das 20h às 5h, somente delivery.
Restaurantes
- Lotação máxima de 25% lotação, exclusivamente para refeição (vedado happy hour). Os clientes devem permanecer sentados, com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, limite máximo de cinco pessoas por mesa.
- Permanece proibida a realização de música ao vivo e a vedação de som mecânico, sendo também obrigatória a colocação de lixeira nas saídas dos banheiros.
Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
- Todos os dias: das 5h às 22h, pode receber frequentadores, com restrições de distanciamento.
- Fica permitido o uso exclusivo para atividade individual, para manutenção da saúde. Limite máximo de uma pessoa para 16m² de área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
- Grupos de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
- Vedado compartilhamento de equipamentos simultaneamente (somente após higienização).
Esportes individuais ou em dupla, sem contato físico (ex.: quadras de tênis, inclusive em condomínios)
- Ficam autorizados os jogos de no máximo quatro pessoas, sem contato, sem público, com agendamento prévio e intervalo mínimo de 15 minutos entre os jogos para possibilitar higienização.
- Ficam vedadas as aglomerações ou confraternizações pré e pós-jogos.
Transporte fretado, metropolitano executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
- Lotação máxima de 75% assentos, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos).
Transporte coletivo municipal ou metropolitano comum
- Lotação máxima de 60% da capacidade do veículo, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos).
Demais serviços em geral com atividade permitida
- Todos os dias, : das 5h às 20h, presencial restrito. Das 20h às 5h, sem atendimento presencial.
 
Reforçamos os protocolos básicos para a prevenção da Covid-19:
Uso obrigatório e correto de máscara, ajustada e cobrindo boca e nariz sempre;
Distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho;
Manutenção de janelas e portas abertas e/ou utilização de sistema de renovação de ar;
Limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.
Cuide-se!

Gabinete do Prefeito  Procuradoria Geral do Município 

Fonte: ACS

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