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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha

ATUALIZAÇÃO: Decreto Municipal ajusta conduta e funcionamento de atividades

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02/03/2021

⚠️ Entenda melhor a interpretação de algumas atividades:
🛵 SOMENTE DELIVERY: os comércios NÃO essenciais podem atender exclusivamente na modalidade de telentrega ou teleatendimento. É proibido o atendimento na porta ou balcão.
👨‍🏫 AULAS PRESENCIAIS SUSPENSAS: no território do município estão suspensas todas as atividades presenciais das escolas da rede pública e privada.
📺 ATIVIDADE PRINCIPAL É A VÁLIDA: para fins de enquadramento e fiscalização, o funcionamento de um estabelecimento depende exclusivamente da sua atividade principal registrada no CNPJ. Não é permitido o uso de registro de atividades secundárias para abertura do negócio.
😷 USO DA MÁSCARA: para pessoas físicas que descumprirem a norma de
utilização obrigatória da máscara, a multa passa a ser de R$ 150 por dia.
📲 Para denúncia referente ao descumprimento do decreto de calamidade, ligue 3662.8424, na ouvidoria da prefeitura (seg. a sex., das 8h às 12h e das 13h às 17h). Após este horário e no final de semana, ligue 99865.8229.
O texto e as regras, na íntegra, podem ser acessados para download em https://bit.ly/3e1vWSo.

Secretaria Municipal da Administração e Finanças - SEMAF 

Fonte: ACS

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha