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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha

SMTDS

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

A Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – SMTDS ocupa um espaço importante na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha/RS, com compromisso ético e político de promoção da Politica Pública de Assistência Social em consonância com suas respectivas legislações vigente: Constituição Federal, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Politica Nacional de Assistência Social – PNAS, Lei SUAS Municipal dentre outras normativas.

 

Os serviços, programas e projetos desenvolvidos visam contemplar a população residente na área urbana e área rural, atendendo as famílias, crianças e adolescentes, idosos, etc... que estejam em situação de risco e vulnerabilidade social.

 

Para execução destes a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, além dos recursos próprios do Município, conta com os recursos de co-financiamento do Governo Federal e Estadual.

 

 

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

 

 

A proteção básica tem por finalidade prevenir situações de risco, por intermédio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, bem como o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

 

Esse nível de proteção é destinado para a população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiência, dentre outras).

 

Prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada, também deverá incluir as pessoas com deficiência nas diversas ações ofertadas, benefícios, tanto de prestação continuada (BPC) como os eventuais, os quais compõem a Proteção Social Básica.

 

O que configura a proteção Social Básica no município é a existência do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o qual executam os serviços de proteção social básica, organiza e coordena a rede prestadora de serviços socioassistenciais local do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

 

 Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

 

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da assistência social. Trata-se de uma unidade pública municipal, integrante do SUAS, localizado em área com maior índice de vulnerabilidade e risco social, destinado à prestação de serviços socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, através da atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social.

 

Equipe Volante do CRAS

 

            Consiste em uma equipe adicional que integra o CRAS - Centro de Referência de Assistência Social em funcionamento, com objetivo de prestar serviços no território de abrangência às famílias e indivíduos que vivem em locais de difícil acesso, distantes da unidade, ou estão dispersas no território.

 

A equipe volante é responsável por realizar busca ativa, desenvolver o Serviço de Proteção e Atendimentos Integral às Famílias, inclusão das famílias no Cadastro Único, encaminhamentos necessários para acesso à renda, para serviços na proteção especial e outros setores e políticas públicas e demais serviços da proteção básica.

 

 

Serviços Socioassistenciais da Proteção Básica

 

Programa de Atendimento Integral à Família - PAIF 

 

            O Programa de Atendimento Integral à Família expressa um conjunto de ações relativas à acolhida, informação e orientação, inserção em serviços da assistência social, tais como: socioeducativos e de convivência, encaminhamentos a outras políticas, promoção de acesso à renda e, especialmente, acompanhamento sociofamiliar.

 

Ofertado necessariamente no CRAS, de caráter continuado, com a finalidade de: contribuir para prevenção e o enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social, fortalecer os vínculos familiares e comunitários, promover aquisições sociais e materiais às famílias, com o objetivo de fortalecer o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidade, prevenir a ruptura de seus vínculos e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.

 

O público alvo volta-se a população em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos, com vínculos familiares, comunitários e de pertencimento fragilizado e vivenciam situações de discriminação, entre outros.

 

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

 

De caráter preventivo e proativo,  realizado em grupos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida.

 

Cada uma das situações de fragilidade enfrentadas pelos cidadãos deve receber um tipo de atenção diferenciada, de acordo com as necessidades de cada um.

 

As ações ocorrem por meio do trabalho em grupos ou coletivos e organizam-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer os vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária.

 

É ofertado no Centro de Convivência e Cidadania, referenciadas ao CRAS.

 

Cadastro Único

 

          O Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população.Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

           O Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele  funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas. 

 

Programa Bolsa Família

 

         O Bolsa Família é um programa que contribui para o combate à pobreza e à desigualdade no Brasil. Ele foi criado em outubro de 2003 e possui três eixos principais:

 

Complemento da renda  todos os meses, as famílias atendidas pelo Programa recebem um benefício em dinheiro, que é transferido diretamente pelo governo federal.
Acesso a direitos  as famílias devem cumprir alguns compromissos (condicionalidades), que têm como objetivo reforçar o acesso à educação, à saúde e à assistência social.

Articulação com outras ações  o Bolsa Família tem capacidade de integrar e articular várias políticas sociais a fim de estimular o desenvolvimento das famílias, contribuindo para elas superarem a situação de vulnerabilidade e de pobreza.

 

O Programa Bolsa Família está previsto em lei — Lei Federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 — e é regulamentado pelo Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e outras normas.

 

Programa BPC na Escola

 

Monitorar o acesso e permanência na escola dos Beneficiários do Benefício da Prestação Continuada - BPC com deficiência, na faixa etária de 0 a 18 anos, por meio de ações articuladas, entre as áreas da educação, assistência social, direitos humanos e saúde.

Programa Nacional de Promoção e Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO

 

O trabalho do ACESSUAS TRABALHO é a identificação de cursos de qualificação profissional, no território, além de outras ações de inclusão produtiva, realizar a mobilização e o encaminhamento do público da Assistência Social.

Através do mapeamento das oportunidades, a equipe deve levantar quais são os cursos ofertados no município e firmar parcerias para encaminhamento dos usuários da assistência social.

 

 

Programa Criança Feliz

 

           O Criança Feliz tem foco nos primeiros mil dias de vida, acompanhando  crianças de 0 a 3 anos do Bolsa Família e as até 6 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada ( BPC), incluindo vítimas de microcefalia por zica vírus.

           O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a unidade de referência nos territórios para a gestão das ações no SUAS e desempenhará o mesmo papel no Criança Feliz.O programa prevê a realização de visitas domiciliares voltadas ao desenvolvimento integral das crianças. Além disso, busca a articulação desta oferta com os demais serviços  socioassistenciais e as demais política públicas, visando ao atendimento das demandas identificadas por meio das visitas domiciliares e a integralidade na atenção ás famílias.

 

Programa Frentes Emergenciais de Trabalho

 

           O Programa Frentes Emergenciais de Trabalho é destinado ao resgate dos vínculos sociais e produtivos de trabalhadores desempregados do Município de Santo Antônio da Patrulha e a promoção de melhorias nas condições  de vida das famílias em situação de vulnerabilidade, através da concessão de no máximo 40 bolsas de incentivo a qualificação profissional.

 

       

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

 

 

            A Proteção Social Especial (PSE) do Sistema Único de Assistência Social é destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquico, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras situações de violação dos direitos.

Os serviços de proteção social especial têm estreita interface com o sistema de garantia de direito, exigindo, muitas vezes, uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, o Ministério Público e com órgãos e ações do Executivo.

 

No caso da proteção social especial, há dois níveis de complexidade: média e alta.

 

Proteção Social Especial de Média Complexidade

 

            São considerados serviços de média complexidade aqueles que oferecem atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos. A proteção social de média complexidade está organizada no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

 

            Na unidade CREAS, são ofertados serviços socioassistenciais que requerem acompanhamento individual e maior flexibilidade nas soluções protetivas. Da mesma forma, requerem maior estruturação técnico-operacional e atenção especializada e mais individualizada, comportam encaminhamentos monitorados e sistemáticos, apoio e processos que assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção almejada.

 

Proteção Social Especial de Alta Complexidade

 

            Os serviços de proteção social especial de alta complexidade são aqueles que garantem proteção integral, moradia (acolhimento), alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referencia e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirado do convívio familiar e/ou comunitário.

 

 

Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

 

            O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS constitui-se numa unidade pública onde se ofertam serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos nas diversas situações de violação de direitos.

           

O CREAS deve articular os serviços de média complexidade e operará referência e contra referência com a rede de serviços socioassistenciais, da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas setoriais e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

 

            O CREAS oferta acompanhamento técnico especializado desenvolvido por equipe multiprofissional, de modo a potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a reparação da situação de violência vivida.

 

            O atendimento é prestado no CREAS, ou pelo deslocamento de equipe em territórios e domicílios, e os serviços devem funcionar em estreita articulação com o Poder Judiciário, ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e outras organizações de Defesa de Direitos, com os demais serviços socioassistenciais e de outras politicas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.

 

    

Serviços Média Complexidade

 

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI

 

            Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.

 

 O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias, nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito.

 

Serviço Especializado de Abordagem Social

 

            O serviço tem como finalidade assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua e mendicância, dentre outras.

 

 

Serviço Especializado para Pessoa em Situação de Rua

 

            Serviço ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida.

 

            Oferece trabalho técnico para a análise das demandas dos usuários, orientação individual e grupal e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas que possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência.

           

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço a Comunidade

 

            O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.

            Público do serviço: Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente e suas famílias

 

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias

 

            Serviço para a oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.

 

              As ações devem possibilitar a ampliação da rede de pessoas com quem a família do dependente convive e compartilha cultura, troca vivências e experiências. A partir da identificação das necessidades, deverá ser viabilizado o acesso a benefícios, programas de transferência de renda, serviços de políticas públicas setoriais, atividades culturais e de lazer, sempre priorizando o incentivo à autonomia da dupla “cuidador e dependente

 

 

            O Município de Santo Antônio da Patrulha atende a esta demanda através da do convenio / parceria com a APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, com atenção a Educação, Saúde e Assistência Social.

 

            A entidade está localizada em área urbana, Rua Marcolino de Carli, n° 396 – Bairro Pindorama.

 

Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

 

Estas Ações Estratégicas serão desenvolvidas pela rede socioassistencial do SUAS, articulada às demais políticas públicas, através de 5 eixos:

  • Informação e mobilização a partir das incidências de trabalho infantil, para o desenvolvimento de ações de prevenção e erradicação;
  • Identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;
  • Proteção social para crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e suas famílias;
  • Apoio e acompanhamento das ações de defesa e responsabilização;
  • Monitoramento das ações do PETI

 Além das Ações Estratégicas, o público do PETI tem prioridade no atendimento no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) juntamente com outros públicos que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Com isso, a oferta do serviço socioassistencial para crianças e adolescentes identificados em situação de trabalho infantil não se restringe mais a apenas um público diversificando as trocas culturais e minimizando estigmas e preconceitos.

 

          

 

Serviços Alta Complexidade

 

Acolhimento Institucional Crianças e Adolescentes

 

              Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. (Art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente) até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.

              Este serviço no Município de Santo Antônio da Patrulha apresenta-se na modalidade de Abrigo Institucional de caráter público, com capacidade de até 20 crianças / adolescentes, com idade entre 0 a 18 anos de idade, com acompanhamento técnico da equipe do CREAS.

 

              A unidade de acolhimento localiza-se em área urbana na Rua Coronel José Maciel, 167 – Bairro Cidade Alta.

 

 

Acolhimento Institucional para Idosos

 

            Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

            O Município de Santo Antônio da Patrulha atende a esta demanda através da modalidade de Abrigo Institucional de Longa Permanência, com capacidade de até 20 idosos em unidade Filantrópica por meio de compra de vagas, sendo que os usuários deste serviço são devidamente encaminhados e acompanhados pela Equipe Técnica do CREAS.

 

            A entidade Lar Oscar Vargas está localizada em área urbana, Rua Laurindo Vieira, n° 51 – Bairro Menino Deus, neste município.

 

 

Benefícios Eventuais

 

            Os Benefícios Eventuais da Politica de Assistência Social são provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social, prestadas as famílias e/ou indivíduos em virtude de situação de risco ou vulnerabilidade social decorrente de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

 

            Os Benefícios Eventuais destinam-se as famílias e/ou indivíduos com impossibilidade de arcar, por meios próprios, com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca risco e fragiliza a manutenção do individuo, a unidade da família e/ou a sobrevivência dos seus membros.

 

            Para concessão dos benefícios a família e/ou indivíduo será atendido/acompanhado por um técnico social dos serviços CRAS e/ou CREAS, com cadastro único do governo federal devidamente realizado.

 

 

Beneficio de Prestação Continuada - BPC

 

Um direito garantido pela Constituição Federal.

BPC é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.

O valor do BPC é de um salário mínimo, pago por mês às pessoas idosas e/ou com deficiência que não podem garantir a sua sobrevivência, por conta própria ou com o apoio da família.

Podem receber o BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O benefício é destinado a idosos que não têm direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não podem trabalhar e levar uma vida independente.

A renda familiar nos dois casos deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.

 

CONSELHO TUTELAR

 

              Com o intuito de cumprir as diretrizes estabelecidas no artigo 227 da Constituição Brasileira de 1988, foi criado o Conselho Tutelar – órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes em seu artigo 131 da Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

              O Conselho Tutelar busca o equilíbrio quanto à representação de efetividade dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, exercendo, sem dúvida, uma política de atendimento voltada à criança e ao adolescente,

 

 

Serviços Conveniados com a Secretaria 

 

 

PROCON

 

              Com o objetivo de implementar e executar a política estadual de proteção, orientação, defesa e educação do consumidor, por meio de articulação de suas ações com entidades e órgãos públicos estaduais e municipais e entidades civis que desempenham atividades relacionadas à defesa do consumidor

 

O PROCON de Santo Antônio da Patrulha por vezes atende a usuários de outros municípios do entorno, entre eles Caraá, Glorinha e Rolante.

 

 

SINE/FGTAS

 

              As ações desse órgão viabilizam a integração do sistema de emprego, trabalho e renda sendo fundamentais para a integração das políticas públicas de emprego, estabelecendo um padrão de atendimento em todo território nacional, facilitando o acesso do trabalhador ao Seguro-Desemprego, à Intermediação de Mão de Obra, à Qualificação Profissional, orientação profissional, certificação profissional, informações do trabalho, fomentos às atividades autônomas e empreendedoras e emissão da Carteira de Trabalho.

 

 

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