SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS, TRÂNSITO E SEGURANÇA - SEMOT
I. Executar e conservar as obras públicas municipais;
II. construir e conservar espaços públicos de propriedade do Município;
III. executar e manter os serviços de iluminação pública;
IV. implantar e conservar estradas municipais; V. executar e manter os serviços urbanos;
VI. realizar construções, a abertura e pavimentação de ruas, bem como a devida manutenção e conservação;
VII. realizar a construção, a manutenção e a conservação de pontes, bueiros e pontilhões;
VIII.sugerir a contratação de obras de pavimentação de vias, logradouros públicos e obras de saneamento;
IX. executar os serviços de implantação, manutenção e conservação de praças e jardins públicos;
X. propor Convênios com a União e o Estado para a construção, ampliação e concessão de obras de saneamento;
XI. executar projetos de implantação, bem como manter e conservar redes de água, esgoto e paisagismo nos prédios e áreas públicas;
XII. fabricar artefatos de cimento e manter em funcionamento os serviços da usina de asfalto a frio;
XIII. organizar, fiscalizar e manter o sistema de trânsito e transporte coletivo e individual de passageiros, no âmbito do Município;
XIV. propor normas de trânsito afetas ao Município e regulamentar o sistema viário urbano em apoio e com a colaboração dos órgãos estaduais e federais especializados;
XV. aplicar as normas de trânsito afetas ao Município, em apoio e com a colaboração de órgãos estaduais e federais especializados, públicos ou privados;
XVI. implantar, manter e administrar os serviços da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infração;
XVII. efetuar o levantamento, a programação e os projetos relacionados com o sistema rodoviário municipal;
XVIII. implantar e executar, no que compete ao município, políticas de segurança pública;
XIX.organizar e manter os cemitérios municipais, bem como fiscalizar os cemitérios privados;
XX. manter os serviços de conservação, coleta de lixo e limpeza pública, no âmbito do Município, com o apoio da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;
XX. manter os serviços de conservação e limpeza pública. (nova redação dada pela Lei n.º 6.569, de 1.º de agosto de 2012)
XXI. fiscalizar serviços de sua competência, quando terceirizados, concedidos ou permitidos;
XXII. adquirir e conservar a maquinaria, os veículos, os equipamentos e os bens de uso do serviço rodoviário com o apoio de oficinas de manutenção e de serviços auxiliares;
XXIII.realizar a manutenção e conservação dos próprios municipais.