Regulamentado pela Lei Municipal nº 4.760/2005, o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS é a unidade gestora responsável pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santo Antônio da Patrulha. A criação do RPPS é dever do Município e direito do servidor, e visa assegurar ao servidor público os benefícios previdenciários mínimos previstos na Constituição Federal.
O FAPS visa prestar serviços com excelência aos servidores ativos, inativos, pensionistas e dependentes, com credibilidade, respeito e responsabilidade, através de uma gestão transparente e eficaz do patrimônio, garantindo os direitos e benefícios previdenciários de todos os segurados.
Para mais informações: 51 3662-8445 ou pelo e-mail faps@pmsap.com.br
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